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Capa do livro Estudos sobre defesa da concorrência e direito regulatório - Volume 2
Estudos sobre defesa da concorrência e direito regulatório - Volume 2, de César Santini Müller · Editora Dialética

Uma fusão bilionária, uma empresa à beira da falência que pede para ser comprada por um concorrente, um consórcio montado para vencer uma licitação: o que esses três cenários têm em comum é que, em algum momento, alguém precisará decidir se o mercado continuará funcionando de forma saudável. É esse território, onde o Direito encontra a economia e onde cada decisão administrativa pesa sobre empresas, trabalhadores e consumidores, que percorre Estudos sobre defesa da concorrência e direito regulatório: Volume 2, obra que chega ao catálogo da Editora Dialética com assinatura de César Santini Müller. São dez artigos que examinam a atuação do CADE, os limites jurídicos da intervenção estatal e os desafios regulatórios de setores estratégicos, com rigor acadêmico e os olhos voltados para a prática.

O volume nasce de uma iniciativa da Comissão de Estudos de Direito da Concorrência da OAB/SC e tem uma marca que salta aos olhos logo nas primeiras páginas: o diálogo entre diferentes gerações da advocacia. O resultado é uma coletânea que reafirma o compromisso da produção jurídica catarinense com a excelência acadêmica, sem perder de vista as perguntas concretas que chegam diariamente aos escritórios, aos tribunais e à própria autoridade concorrencial.

O controle de estruturas visto por dentro das operações

O livro se organiza em dois grandes eixos. O primeiro se dedica ao controle de estruturas de mercado, isto é, ao exame que o CADE faz das operações que reorganizam a concorrência: fusões, aquisições, associações. E começa por um tema que tira o sono de quem assessora grandes negócios, o gun jumping.

O capítulo de abertura distingue duas faces da consumação prévia de atos de concentração. Há a dimensão processual, ligada à ausência de notificação da operação, e há a dimensão substantiva, que alcança condutas materiais de integração, coordenação entre as partes ou troca prematura de informações concorrencialmente sensíveis antes do aval da autoridade. O texto examina o APAC e sustenta que protocolos antitruste, clean teams e governança informacional são essenciais não apenas para evitar a infração, mas para demonstrar diligência e favorecer uma atuação sancionatória mais previsível e proporcional. A conclusão do capítulo resume o espírito da análise:

"A conformidade antitruste deixa de ser um custo acessório para se tornar o pilar central de viabilidade das concentrações econômicas no país."

Na sequência, o leitor encontra um estudo sobre a Failing Firm Defense, a teoria da empresa em crise. O capítulo apresenta a origem e os requisitos da tese, acompanha sua aplicação no caso JBJ/Mataboi e evidencia a postura restritiva e exigente do CADE em matéria de prova. A tese é clara: trata-se de uma defesa excepcional, que depende da comprovação cumulativa da inevitabilidade da saída da empresa do mercado, da inexistência de alternativas menos prejudiciais à concorrência e da provável retirada dos ativos. Nas palavras do livro, a aceitação da teoria "está condicionada à comprovação cumulativa de requisitos estritos, cuja análise demanda não apenas a verificação da situação econômico-financeira da empresa em crise".

Completam o eixo um estudo comparativo entre decisões do CADE e da União Europeia sobre joint ventures, com atenção à definição de mercado relevante e ao aperfeiçoamento do controle de estruturas, e um capítulo dedicado às cláusulas de não concorrência, que examina limites e parâmetros de validade do non-compete à luz do Direito Empresarial, do Direito Concorrencial e da atuação da autoridade antitruste.

A livre concorrência também precisa olhar para o emprego

Entre os textos do primeiro eixo, um deles provoca o leitor de forma particular. Partindo de uma decisão do TRT-15, o capítulo sobre atos de concentração e valor social do trabalho defende que o CADE considere as repercussões trabalhistas das operações que analisa. O argumento se ancora na Constituição e no Direito Econômico do Trabalho: a livre concorrência não pode ser lida isoladamente, mas em conjunto com a valorização do trabalho humano, a função social da propriedade e a busca do pleno emprego.

É uma proposta que desloca o debate antitruste de sua zona de conforto técnica e o recoloca no horizonte mais amplo da ordem econômica constitucional. A fundamentação reproduzida no capítulo é contundente:

"não se pode admitir que a Lei nº 12.529/2011 tenha excluído o trabalho de sua consideração - como pretende fazer crer o CADE"

Condutas, acordos e o papel do Judiciário diante da autoridade técnica

O segundo eixo da obra volta-se à análise de condutas empresariais e às relações entre o CADE, as empresas e as demais instituições. Um dos capítulos discute a deferência judicial às decisões da autoridade concorrencial: até onde o Judiciário deve respeitar a discricionariedade técnica de um órgão especializado, e como os Tribunais Regionais Federais vêm se posicionando nessa questão. É um tema decisivo para quem litiga contra ou a favor de decisões do CADE, porque define, na prática, o alcance do controle judicial.

Outro texto, de natureza ensaística, propõe aplicar a Teoria dos Contratos Incompletos aos acordos celebrados pelo CADE. A ideia é tratar a incompletude não como falha a ser lamentada depois, mas como dado a ser enfrentado preventivamente, reduzindo o risco de descumprimentos. O ensaio estende a reflexão aos mercados digitais, onde a velocidade das mudanças torna ainda mais difícil prever, no momento da assinatura, todas as contingências futuras.

Cartéis em licitações e a prevenção que começa dentro das empresas

Dois capítulos se debruçam sobre um dos problemas mais sensíveis da economia brasileira: os cartéis em licitações públicas. O primeiro revisa doutrina, jurisprudência e casos do CADE para discutir o que torna efetivo um programa de compliance concorrencial voltado à prevenção de condutas colusivas. O segundo estuda essas condutas em si e reconstrói os procedimentos de análise e julgamento adotados pela Superintendência-Geral e pelo Tribunal do CADE.

Lidos em conjunto, os dois textos oferecem ao leitor tanto a perspectiva preventiva, de quem precisa estruturar a integridade de uma empresa que contrata com o poder público, quanto a perspectiva processual, de quem acompanha ou atua em investigações. O fio que os une, e que atravessa boa parte do volume, é a convicção de que o compliance concorrencial não é ornamento corporativo, mas ferramenta central de proteção do mercado.

Energia elétrica: o consumidor como peça da abertura do mercado

O capítulo que fecha a coletânea leva a discussão para o campo regulatório, com a liberalização do mercado varejista de energia elétrica. O estudo compara as experiências do Reino Unido, do Texas e da Austrália, reconstrói a trajetória brasileira e chega a uma tese que coloca o consumidor no centro da equação. A abertura do mercado, sustenta o texto, depende do engajamento, da informação e da capacidade de escolha de quem compra energia, além de governança, segurança de abastecimento e estabilidade regulatória.

A análise enfrenta riscos concretos, como a assimetria de informações e o desengajamento dos consumidores, que podem esvaziar os benefícios esperados da concorrência e da redução de preços. As considerações finais são diretas ao afirmar que "não há como proceder uma efetiva liberalização do mercado varejista se não houver participação do consumidor", segundo o livro. Em um momento em que o setor elétrico brasileiro discute a ampliação do mercado livre, o capítulo oferece um mapa útil para compreender o que está em jogo.

Uma ferramenta de trabalho para quem atua nos mercados regulados

Com tom analítico e argumentativo, apoiado em revisão bibliográfica, referências normativas, análise jurisprudencial e estudos de caso, o volume serve a públicos diversos. Advogados que assessoram operações societárias e atos de concentração encontram ali parâmetros para lidar com gun jumping, cláusulas de não concorrência e joint ventures. Magistrados e profissionais do contencioso ganham subsídios sobre a deferência judicial às decisões do CADE. Equipes de compliance encontram fundamentos para estruturar programas de prevenção a cartéis.

Para pesquisadores e estudantes de Direito Concorrencial, Regulatório, Empresarial e Econômico, a obra funciona como um panorama atualizado dos debates que movimentam a área, do controle de estruturas aos mercados digitais, da proteção do trabalho à regulação do setor elétrico. A diversidade de vozes e gerações reunidas no livro é, ela própria, parte da contribuição: mostra uma comunidade jurídica que pensa a concorrência como questão técnica, mas também como questão de interesse público.

Ao reunir esses dez estudos, o segundo volume amplia uma conversa que interessa a qualquer um que queira entender como as regras do jogo econômico são escritas, aplicadas e contestadas no Brasil. É leitura que ensina e, ao mesmo tempo, convida ao debate.

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