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Capa do livro Dever, Liberalismo e Justiça Social em Kant: Um estudo sobre o pensamento político liberal kantiano e as suas implicações éticas e jurídicas
Dever, Liberalismo e Justiça Social em Kant: Um estudo sobre o pensamento político liberal kantiano e as suas implicações éticas e jurídicas, de Carlos Domingos Prestes · Editora Dialética

Há uma pergunta que costuma passar despercebida na leitura corrente de Immanuel Kant: quando o Estado ampara o pobre, o enfermo e o desvalido, ele age por cálculo de sobrevivência política ou cumpre uma obrigação que a própria razão lhe impõe? É essa questão, nada trivial, que move Dever, Liberalismo e Justiça Social em Kant: Um estudo sobre o pensamento político liberal kantiano e as suas implicações éticas e jurídicas, de Carlos Domingos Prestes, obra que chega ao catálogo para recolocar a filosofia política kantiana no centro do debate contemporâneo sobre justiça distributiva.

Uma pergunta antiga com resposta inesperada

O ponto de partida do livro é provocador. A tradição liberal, quando admite a justiça social, tende a justificá-la como um mal necessário: um arranjo utilitarista destinado a manter a ordem, aplacar tensões e evitar a revolução dentro do Estado. Prestes recusa essa leitura para Kant. Seu problema central, anunciado já na introdução, é saber se a justiça social possui em Kant um fundamento robusto, isto é, se ela decorre de uma exigência interna do pensamento político kantiano ou se serve apenas à manutenção empírica do aparelho estatal.

A escolha do método é sóbria e coerente com o objeto: um percurso bibliográfico ancorado sobretudo na Metafísica dos costumes e em outras obras de Kant, articulado a um liberalismo de matriz deontológica. Não se trata, portanto, de projetar sobre Kant preocupações do século XXI, mas de perguntar o que o próprio edifício conceitual kantiano autoriza a sustentar.

Do dever moral ao dever que se pode exigir

O coração argumentativo do estudo está na reconstrução da evolução do conceito de dever. Prestes acompanha a passagem de uma noção estritamente ética, a ação praticada por reverência à lei moral, para uma concepção jurídica do dever, entendido como necessidade coercitiva de harmonizar o arbítrio de cada um com a liberdade dos demais segundo uma lei universal.

Essa mudança, longe de ser um detalhe erudito, é o que abre a porta. Ao deslocar o dever do foro íntimo da consciência para o campo do Direito, Kant passa a poder tratar de política, de instituições e, por consequência, de justiça social. O dever deixa de ser apenas aquilo que devo a mim mesmo como agente moral e passa a incluir aquilo que pode ser reivindicado no plano jurídico. É sobre esse alicerce, e não sobre a simpatia ou o cálculo de utilidade, que o autor constrói toda a sua tese.

O liberalismo que Kant não professou como os outros

A parte central do livro examina o liberalismo kantiano em suas dimensões econômica, política e intelectual: propriedade, contratos, livre comércio, liberdade externa, igualdade perante a lei. Prestes é cuidadoso ao mapear as semelhanças de Kant com o liberalismo geral e, sobretudo, os contrastes. O liberalismo kantiano é deontológico: rejeita a felicidade e a utilidade como fundamentos últimos da ação do Estado e se firma na liberdade externa e na igualdade legal.

Desse diagnóstico decorre uma distinção fina, que o próprio autor destaca nas considerações finais:

"O liberalismo político é o contexto mais próximo da manifestação da justiça social em Kant dentro do quadro geral do liberalismo."

Ou seja, não é no liberalismo econômico, com sua ênfase no mercado e na propriedade, que se deve procurar o fundamento da justiça social kantiana, mas no liberalismo político, comprometido com o Direito e com as condições reais de exercício da liberdade. A liberdade, aqui, não é apenas defendida: ela precisa ser promovida, e promover significa oferecer as condições empíricas para que os indivíduos exerçam de fato sua autonomia.

Benevolência que se escreve na lei

É no quarto movimento do livro que a tese ganha toda a sua força. Prestes defende a existência de uma justiça social robusta em Kant, enfrenta as objeções previsíveis e recusa a leitura minimalista. O argumento decisivo passa pela ideia de um dever estatal de benevolência, análogo ao dever de benevolência que recai sobre o indivíduo, mas revestido, no caso do Estado, de natureza jurídica.

"A justiça social em Kant é robusta ou desenvolvida, porque está edificada na ideia do dever da benevolência como dever do Estado para com os cidadãos"

O livro é explícito quanto aos limites dessa justiça. Ela não persegue igualdade empírica plena, nem pretende nivelar fortunas. O que admite, e exige, é igualdade de oportunidades e a intervenção do Estado em favor de pobres, enfermos e necessitados, sempre dentro dos marcos da liberdade e da igualdade perante a lei. Não é um Estado que substitui o cidadão, mas um Estado que garante as condições sem as quais a liberdade jurídica se reduz a promessa vazia.

É oportuno que a discussão se abra sob uma passagem do próprio Kant, trazida como epígrafe pelo autor, que dispensa comentários sobre o quanto o filósofo levava a sério a responsabilidade social do Estado:

"Em nome do Estado, portanto, o governo está autorizado a obrigar os ricos a fornecerem os meios de subsistência aos que não são capazes disso, mesmo no que se refere às necessidades naturais mais básicas"

Da pobreza local à pobreza do mundo

Prestes não encerra a argumentação no plano teórico. O estudo esboça aplicações concretas inspiradas em Kant, no plano nacional e no plano global: políticas de trabalho, distribuição de renda, educação, assistência e combate à pobreza. Ao dialogar com interpretações contemporâneas, o autor chega a considerar a hipótese de uma justiça social kantiana em escala planetária, registrando a formulação segundo a qual "a eliminação da pobreza é uma necessidade da razão prática na esfera do direito".

A conclusão amarra os fios de forma nítida. A justiça social kantiana decorre da ampliação do conceito de dever e constitui obrigação jurídica do Estado, e pode ser sustentada por dois caminhos compatíveis entre si: um caminho republicano, que parte do dever, e um caminho liberal, que parte da proteção ativa da liberdade. Ambos convivem com a soberania estatal e com a autonomia individual, sem dissolver nenhuma delas.

Para quem lê Kant a sério

A contribuição de Dever, Liberalismo e Justiça Social em Kant está em oferecer, com rigor de argumentação e fidelidade aos textos, uma leitura que retira a justiça social do lugar de concessão pragmática e a reinstala como dever de natureza jurídica. Nas palavras do próprio autor, sintetizando o núcleo do livro, "a justiça social em Kant se encontra sobre o fundamento da ideia de dever e dentro do Estado de direito como dever de natureza jurídica".

O tom é acadêmico, analítico e normativo, com referências que atravessam a ética, o Direito, a política e mesmo o registro religioso. A obra dialoga diretamente com estudantes, pesquisadores e docentes de Filosofia, Filosofia do Direito e Filosofia Política, e interessa a todos os que se ocupam da teoria liberal e da justiça social. Para o leitor que sempre suspeitou haver mais em Kant do que a moral do imperativo categórico, este é um convite para reencontrar o filósofo como pensador político de plena atualidade.

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Dever, Liberalismo e Justiça Social em Kant: Um estudo sobre o pensamento político liberal kantiano e as suas implicações éticas e jurídicas já está disponível na loja oficial da Editora Dialética.

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