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Capa do livro Transferências voluntárias aos municípios de Santa Catarina: da transferência especial ao convênio simplificado: eficiência, autonomia municipal e controle na experiência catarinense (2021-2026)
Transferências voluntárias aos municípios de Santa Catarina: da transferência especial ao convênio simplificado: eficiência, autonomia municipal e controle na experiência catarinense (2021-2026), de Gabriel Arthur Loeff · Editora Dialética

Em 2021, Santa Catarina decidiu enfrentar um dos gargalos mais conhecidos da gestão pública brasileira: a papelada que separa o dinheiro estadual das obras municipais. A ideia era dispensar o convênio nos repasses às prefeituras, e o mecanismo logo ganhou o apelido de "PIX do governo". Cinco anos, uma ação do Ministério Público, uma lei estadual, uma decisão do Supremo Tribunal Federal e um novo regime jurídico depois, essa história ganha agora sua reconstituição mais completa. É o que oferece Transferências voluntárias aos municípios de Santa Catarina: da transferência especial ao convênio simplificado: eficiência, autonomia municipal e controle na experiência catarinense (2021-2026), de Gabriel Arthur Loeff, que chega ao catálogo da Editora Dialética.

O livro nasceu de um artigo acadêmico e foi inteiramente reconstruído à luz dos acontecimentos que se seguiram. O resultado é uma obra que acompanha, capítulo a capítulo, a trajetória de uma inovação administrativa desde a euforia da desburocratização até o veredito do STF, e que se apoia numa base empírica rara: mais de 13 mil registros oficiais e R$ 5,5 bilhões em repasses examinados.

Eficiência e federalismo, as duas forças em tensão

Antes de narrar a saga, Loeff organiza o terreno conceitual. A primeira parte do livro, dedicada aos fundamentos, examina o princípio da eficiência na Administração Pública: sua positivação constitucional, seus diferentes sentidos e sua relação com resultados, racionalização e desburocratização. O ponto de partida é deliberadamente claro.

"A eficiência, por assim dizer, significa a capacidade de realizar tarefas ou trabalhos de modo efetivo."

Do outro lado da balança está a autonomia municipal. O segundo capítulo analisa a situação dos Municípios diante da concentração de recursos, da baixa capacidade fiscal e das dificuldades para cumprir suas funções constitucionais. É esse cenário de crise fiscal que ajuda a explicar por que a promessa de agilidade nos repasses foi tão bem recebida pelas prefeituras, e também por que qualquer instabilidade nesse fluxo pesa tanto sobre elas.

Uma ideia federal levada longe demais

A segunda parte é o coração narrativo da obra. Depois de apresentar o regime geral das transferências voluntárias, com seus requisitos legais e a burocracia dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, o autor volta à origem do modelo que Santa Catarina tentou importar: a transferência especial prevista no art. 166-A da Constituição Federal, concebida originalmente apenas para as emendas parlamentares individuais impositivas.

A partir daí, o livro descreve a Emenda Constitucional catarinense n. 81/2021, que estendeu a transferência especial às transferências voluntárias estaduais destinadas aos Municípios. Seguem-se os capítulos sobre a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os problemas de controle identificados e a decisão que preservou o modelo sob condições. Vem então a Lei n. 18.676/2023, que instituiu a Transferência Especial Voluntária (TEV), agora com plano de trabalho, prestação de contas e controles adicionais.

O desfecho dessa etapa é a decisão do STF que declarou a TEV incompatível com o modelo constitucional federal. Loeff não se limita ao conteúdo do julgamento: examina também os efeitos práticos da suspensão, incluindo as consequências concretas para prefeituras que viram obras paralisadas de uma hora para outra. Daí uma das teses centrais do livro: a busca por eficiência administrativa não pode ultrapassar a repartição constitucional de competências, razão pela qual o Estado não poderia replicar a transferência especial federal para transferências voluntárias comuns.

Simplificar não é dispensar

A reconstrução vem no nono capítulo, que descreve a criação do convênio simplificado pela EC n. 95/2024, pela Lei n. 19.093/2024 e pelo Decreto n. 766/2024. Aqui está, talvez, a formulação mais precisa de toda a obra.

"A distinção é sutil, mas juridicamente decisiva: o convênio simplificado não dispensa o convênio – ele o simplifica."

Para o autor, o novo regime representa a solução juridicamente compatível para reduzir a burocracia sem abandonar a natureza bilateral do convênio, o plano de trabalho e a prestação de contas. A conclusão não é um elogio ingênuo ao papel, nem uma condenação da agilidade: é a defesa de que a desburocratização sustentável depende da racionalização, da digitalização, da transparência e da rastreabilidade das exigências, e não da eliminação dos controles.

Da norma ao balcão da prefeitura

A terceira parte desloca o olhar do tribunal para a rotina administrativa. Um capítulo inteiro compara procedimentos, documentos, prazos e níveis de burocracia dos três regimes: a transferência especial, a TEV e o convênio simplificado. Outro analisa a atuação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, discutindo transparência, rastreabilidade, prestação de contas e o ciclo de fiscalização das transferências.

O décimo segundo capítulo é especialmente útil para quem está na linha de frente. Nele, Loeff identifica os riscos que rondam os Municípios, como a falta de capacidade técnica, a descontinuidade normativa e as dificuldades operacionais, e propõe boas práticas, incluindo a cooperação intermunicipal. Uma tese atravessa essas páginas: a instabilidade normativa produz custos administrativos concretos, sobretudo quando compromissos municipais são assumidos antes da confirmação financeira dos repasses.

R$ 5,5 bilhões e 295 Municípios sob a lupa

O que distingue o livro de um comentário jurídico convencional é sua quarta parte, dedicada à análise quantitativa e qualitativa das transferências entre 2021 e 2026. O autor apresenta os valores pagos até julho de 2026, explicita os critérios metodológicos e trabalha com 13.700 registros que somam exatamente R$ 5.506.992.251,36.

Os dados permitem responder a perguntas que o debate público costuma deixar no ar:

  • Quem recebeu: o perfil dos Municípios beneficiados e a distribuição territorial dos recursos;
  • Para quê: os investimentos e objetos efetivamente financiados;
  • Com que alcance: a constatação de que os repasses chegaram aos 295 Municípios catarinenses, com distribuição relativamente pouco concentrada.

A análise ganha rosto nos estudos de caso de Forquilhinha, Doutor Pedrinho, Blumenau e Zortéa, escolhidos para ilustrar tanto a continuidade quanto a diversidade dos repasses ao longo das sucessivas mudanças de regime. É nesse cruzamento entre a planilha e a experiência local que o livro mostra o que, de fato, esteve em jogo.

Uma leitura para quem decide e para quem fiscaliza

Na parte final, Loeff sintetiza os resultados jurídico-constitucionais, administrativos e quantitativos e formula recomendações aos órgãos estaduais e aos Municípios. A conclusão amarra os fios: a eficiência deve respeitar o pacto federativo, a desburocratização exige controles, e o convênio simplificado oferece o regime atualmente compatível com a Constituição.

Escrita em tom analítico e documental, com amplo uso de legislação, jurisprudência, atos de controle e dados oficiais, a obra serve a públicos diversos. Gestores públicos estaduais e municipais encontram nela um mapa dos três regimes e um repertório de cuidados práticos. Estudiosos do direito financeiro e pesquisadores de federalismo fiscal ganham um estudo de caso completo, do texto constitucional ao impacto orçamentário. Profissionais de controle externo têm à disposição uma leitura sobre como fiscalizar sem paralisar. E qualquer cidadão interessado em entender como o dinheiro circula entre os entes federados encontra uma narrativa clara sobre um tema que costuma ficar restrito aos especialistas.

Mais do que registrar a experiência de um estado, o livro de Gabriel Arthur Loeff oferece uma lição de alcance nacional: num país que vem repensando a burocracia que separa o Estado do cidadão, a pressa por resultados só se sustenta quando caminha junto com a Constituição.

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Transferências voluntárias aos municípios de Santa Catarina: da transferência especial ao convênio simplificado: eficiência, autonomia municipal e controle na experiência catarinense (2021-2026) já está disponível na loja oficial da Editora Dialética.

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