TERMO DO CONTRATO BÁSICO
Você pode ler o termo do contrato em detalhes antes de confirmar a sua compra. Ao prosseguir com o processo de compra você concorda que leu e aceita todos os termos do contrato.
Versão vigente do contrato de adesão da Editora Dialética (agosto/2026). Esta página substitui as versões anteriores.
A pessoa jurídica ou física, capaz, que tenha preenchido o cadastro, cujos dados passam a ser parte integrante deste contrato, será denominado AUTOR, para as obras autorais, ou ORGANIZADOR, para as obras coletivas.
OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação do serviço de editoração, publicação e de comercialização da obra avaliada e aprovada pela EDITORA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1. Ao aceitar eletronicamente o presente contrato, o AUTOR/ORGANIZADOR (daqui em diante, chamado apenas de AUTOR) estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente a seus termos e condições, além de aceitar as disposições das políticas da EDITORA.
1.1 O serviço contratado se dá para o formato escolhido pelo AUTOR/ORGANIZADOR quando do pagamento, de acordo com os pacotes oferecidos pela EDITORA.
1.2 O pacote Básico compreende a publicação do livro físico. O pacote Especial compreende, adicionalmente, a publicação em e-book, a opção de capa dura e o convite de lançamento personalizado. O pacote Premium compreende, adicionalmente ao Especial, a publicação em audiobook e o post personalizado de divulgação. Todos os pacotes incluem diagramação profissional, projeto de capa personalizado, registro de ISBN, ficha catalográfica e atribuição de DOI (Digital Object Identifier).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS AUTORAIS
2. O AUTOR é titular exclusivo dos direitos morais e patrimoniais referentes à obra (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998), e é responsável pelo conteúdo (legalidade e autoria) da obra a ser publicada, garantindo sua autenticidade.
2.1 Pelo presente instrumento, o AUTOR confere à EDITORA os direitos necessários para que, nos termos da lei, a presente edição da obra seja produzida e reproduzida em qualquer idioma ou formato.
2.2 A título de direitos autorais, o AUTOR receberá 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido da EDITORA com a comercialização de cada livro vendido, salvo qualquer quantidade de exemplares adquiridos pelo próprio AUTOR.
2.3 O valor do lucro líquido é obtido por meio da subtração dos custos e despesas incorridos para a impressão (quando livro físico) e comercialização da obra, do valor da receita aferida: Lucro Líquido = Receita – Custos e Despesas
2.4 Assim que o livro for disponibilizado no comércio eletrônico, a EDITORA disponibilizará para o AUTOR o acesso ao sistema de gerenciamento de vendas/direitos autorais. Por meio do sistema, o AUTOR terá acesso ao volume de vendas, receita de vendas e ao valor dos seus direitos autorais.
2.5 A EDITORA se compromete a realizar a qualquer tempo o pagamento dos direitos autorais, desde que seja requerido pelo AUTOR e o saldo dos royalties seja igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). O pagamento dos direitos autorais será realizado mediante transferência via Pix para a conta indicada pelo AUTOR/ORGANIZADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
3. Caso o AUTOR decida publicar uma nova edição da obra, a EDITORA terá direito de preferência para a publicação dessa nova edição em igualdade de condições com outras propostas que porventura o AUTOR receba.
CLÁUSULA QUARTA – DO PROJETO GRÁFICO
4. A definição do projeto gráfico, tipos de letras, título da obra, inclusive a capa, caberão, simultaneamente, à EDITORA e ao AUTOR, que terá o direito de influir durante o processo.
4.1 O conteúdo do texto, assim como a sua adequação às normas linguísticas, é de exclusiva responsabilidade do AUTOR. A EDITORA reserva-se o direito de modificar, eventualmente, erros identificados durante o processo de diagramação. Estas correções, todavia, não se confundem com uma revisão textual.
4.2 Fica proibida qualquer alteração ou correção gráfica ou textual após o envio da versão final do texto pelo AUTOR.
4.3 Caso a modificação seja imprescindível, ela poderá ser realizada no momento da Prova Virtual, a partir do pagamento de uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DA EDITORA
5. A EDITORA se compromete a publicar o livro para o público em até 90 (noventa) dias, contados da confirmação do recebimento de todos os arquivos necessários (arquivo final do miolo do livro e briefing), excluídos os dias de mora do AUTOR/ORGANIZADOR.
5.1 A EDITORA fará o cadastro do livro nos formatos contratados para comercialização em plataformas de vendas online que julgar adequadas, incluindo, mas não se limitando a marketplaces, livrarias virtuais e outros pontos de venda.
5.2 Cada ponto de venda tem sua própria sistemática e prazos para efetivar a disponibilização do livro, podendo a qualquer momento o tornar indisponível sem aviso prévio.
5.3 A EDITORA reserva-se o direito de alterar os marketplaces nos quais o livro é disponibilizado de acordo com as suas políticas comerciais.
5.4 A EDITORA fará o registro ISBN, a ficha catalográfica e a atribuição de DOI (Digital Object Identifier) da obra em cada formato contratado.
5.5 A EDITORA reserva-se o direito de disponibilizar o acesso à obra em bibliotecas virtuais educacionais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DO AUTOR
6.1 O AUTOR compromete-se a realizar todos os procedimentos necessários para o início do processo editorial no prazo de 2 (dois) anos, contado a partir do pagamento do serviço de editoração, incluindo o envio da versão final da obra e a definição de aspectos técnicos relacionados à publicação.
6.2 Caso o AUTOR não cumpra com todas as etapas dentro do prazo estipulado, a EDITORA, a seu exclusivo critério, poderá optar por não publicar o livro, sem que seja devido qualquer reembolso ao AUTOR.
6.3 Passado o prazo previsto no item 6.1, a publicação do livro somente ocorrerá mediante o pagamento de uma taxa, equivalente à diferença do valor atual do serviço de editoração do pacote escolhido pelo AUTOR e o valor do momento da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES DO PACOTE E OUTROS
7. O pacote de serviço custará o preço da proposta comercial enviada pela EDITORA, levando-se em conta seu prazo de validade. Os preços de capa do livro nos formatos contratados serão estabelecidos após a diagramação e poderão sofrer ajustes periódicos.
7.1 O AUTOR poderá adquirir, a qualquer tempo, exemplares impressos do livro, nos termos da proposta enviada pela EDITORA. Não há exigência de tiragem mínima.
7.2 À EDITORA se reserva o direito de conceder descontos no preço comercializado para terceiros, revendedores/distribuidores e livrarias, de acordo com as suas políticas comerciais, como por exemplo, cupons de desconto e promoções.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8. Caso qualquer das partes deseje rescindir unilateralmente o contrato dentro do prazo de validade do presente instrumento, haverá uma multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Pacote escolhido, a ser paga pela parte que der causa, no prazo de 30 (trinta) dias da formalização da rescisão.
8.1 Em caso de rescisão unilateral por parte do AUTOR, a EDITORA não entregará nenhum documento, capa ou versão do material editorado.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO
9. O presente contrato tem duração de 36 (trinta e seis) meses, a partir do seu aceite. O contrato será renovado automaticamente pelo mesmo período, se não for rescindido por quaisquer das partes.
9.1 Caso o AUTOR não tenha interesse na renovação automática do contrato, poderá solicitar a rescisão ao longo dos últimos 03 (três) meses de contrato, a qual será efetivada somente ao final do prazo supracitado de 36 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO E DA ASSINATURA POR MEIO ELETRÔNICO
10. Este contrato é celebrado por meio eletrônico, e as partes admitem expressamente o meio de assinatura eletrônica utilizado como válido e apto à comprovação da autoria e da integridade deste instrumento, na forma do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, reconhecendo-lhe plena validade e eficácia jurídica.
10.1. O AUTOR declara que acessou este instrumento por meio de link exclusivo e intransferível, vinculado à obra objeto deste contrato e a ele disponibilizado pela EDITORA por meio dos canais de contato (endereço de correio eletrônico ou número de telefone) informados quando da contratação, e que a conferência e a confirmação de seus dados pessoais no ato da assinatura constituem manifestação livre, informada e inequívoca de sua vontade de contratar.
10.2. As partes aceitam como prova da autoria e da integridade deste instrumento o registro eletrônico de assinatura gerado pela plataforma ClickSign, do qual constam data, hora, endereço IP e identificação dos signatários, e que integra o presente instrumento para todos os fins de direito.
10.3. As partes reconhecem que a forma eletrônica de celebração não poderá ser invocada, por si só, como fundamento para negar validade, eficácia ou executividade ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11. As partes elegem a cidade de São Paulo-SP como foro do presente contrato, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste instrumento.
Última versão atualizada em 19/08/2026.